
A Comissão Interna de Prevenção de acidentes (CIPA) do Frigorífico Argus tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador;
Por determinação da NR-5 (Norma regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego) todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, devem constituir a CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento. A CIPA, uma vez constituída, não poderá ter o seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento;
A CIPA é composta por representantes do empregador, os quais são por ele nomeados, e representantes do segmento dos empregados, que são eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados;
O número de membros da CIPA é determinado, por estabelecimento, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da referida NR-5, e o mandato dos membros eleitos terá duração de um ano, permitida uma reeleição;
Dentre as diversas atribuições descritas na NR-5, a CIPA também colabora no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho. A CIPA promove, anualmente, em conjunto com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, bem como participa, em conjunto com a empresa, de Campanhas de prevenção da AIDS;
A CIPA tem reuniões ordinárias mensais, de acordo com calendário previamente estabelecido, com lavratura de ata que fica no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT, podendo também ter reuniões extraordinárias, nos casos previstos na NR-5.
Conforme a mencionada NR-5, no seu item “5.18 Cabe aos empregados:”, além de observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, todos os trabalhadores devem participar da eleição de seus representantes, colaborar na gestão da CIPA, bem como indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos, e apresentar sugestões para melhoria das condições do trabalho.